Até 12:00 horas: Quase 600 urnas eletrônicas foram substituídas no País, diz TSE
TSE registra 368 prisões no País e mais de mil urnas trocadas
Até 13:30 horas, segundo o “Alagoas em Tempo Real”: 1.141 urnas eletrônicas foram substituídas até as 13h30 deste domingo
Quase 1200 urnas substituída no País até às 13h30
No País, 1.141 urnas eletrônicas foram substituídas
Comentário: Se o voto fosse impresso, a urna contendo os votos impressos poderia permanecer no local e a urna eletrônica ser trocada livremente. O procedimento de troca atual é seguro? Não é possível trocar os cartões de memória ou descartar votos dessas urnas de alguma maneira? São muitas urnas quebradas, principalmente até meio dia(horário da notícia no Estadão). A notícia chama atenção, mesmo que nenhum indício de fraude exista, o fato de não haver voto impresso sempre preocupa.
Secretário de Tecnologia do TSE garante que é impossível violar a urna eletrônica
TSE contratou 34 profissionais para invadir sistema e nenhum conseguiu
Comentário: E se fraudaram, o TSE não ficou sabendo. Não tem voto impresso para efetuar a recontagem, então qualquer contagem de votos que as urnas retornarem será validada. O contraditório é impossível, portanto a detecção de fraude também é impossivel.
TRE-SP faz verificação das urnas eletrônicas
“Vão participar o presidente da corte, desembargador Walter Guilherme, e membros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), do Ministério Público e dos partidos políticos. “
Comentário: Lembre-se, da próxima vez que seu computador pegar um virus, chame desembargadores, advogados da OAB e partidos políticos para verificarem.
Urnas biométricas causam lentidão no início das votações
“Eleitores têm dificuldades para operar a novidade”
Comentário: Biometria, a identificação perfeita do eleitor. Você apostaria sua vida que eles não sabem em quem você votou? Eu também não.
URGENTE: Eleitor urina ao lado de urna em Caruaru
Comentário: Pode crer.
TRE-SP faz zerésima e assegura que urnas estão vazias
Comentário: Manchete infeliz. Mesmo assim, por que deveriamos confiar no TRE? Se fossem urnas de cedulas impressas, nós VERIAMOS se estão vazias ou não.
Comentário: As urnas são 100% seguras.
As urnas jamais errarão. O voto registrado pode ser recontado infinitas vezes. Sem uma segunda fonte de registro do voto, a recontagem para fins de auditoria é impossível.
Não há direito ao contraditório, o que a urna disser, ficou dito. Por isso jamais será encontrada nenhuma fraude nas urnas.
A detecção de fraude nas urnas eletrônicas é impossível, a fraude não.
Extraído de outro post, segue minha sugestão para um procedimento de votação muito mais seguro que o atual.
1. O eleitor se dirige à urna em compartimento visualmente isolado como é feito atualmente.
2. Escolhe os candidatos em urna eletrônica exatamente como é feito hoje. Mas esta urna não registra o voto.
3. O eleitor recebe uma cópia impressa do voto. Confere se está correto.
4. Concordando com o voto impresso, o eleitor insere este cartão em uma outra máquina, que lê o voto e o registra.
5. O voto impresso é depositado em urna segura e permanece à disposição do TSE para eventuais recontagens.
* A urna onde são depositados os votos impressos pode ser de material semi-opaco, para vermos se está mesmo vazia no inicio, mas que impeça de ver o que está escrito nas cedulas.
* O voto impresso permite que a urna eletronica seja trocada livremente, pois vale o que está registrado na cedula impressa.
* Através deste método, o voto é contado tão rapidamente quanto é hoje e é praticamente impossível fraudar este tipo de votação eletrônica. Não precisamos mais confiar no TSE de que a “urna está vazia” e podemos recontar os votos impressos se for necessário.
Fica aí a sugestão para o TSE.
Talvez você tenha passado batido(a) pela novidade do Firefox 3.6: o Java não é mais habilitado através das opcões de conteúdo(na tela onde o Javascript também era ativado/desativado).
E o plugin para a versão 3.6 deve seguir o padrão NPAPI.
Então, após apanhar algumas horas para colocar o sistema do Banco do Brasil funcionando novamente no Linux, finalmente conseguí.
Vá até /usr/lib/mozilla/plugins/ e rode:
ln -s /opt/jdk1.6.0_21/jre/lib/i386/libnpjp2.so libjavaplugin_oji.so
Substitua /opt/jdk…. pelo diretório onde instalou o JDK da
Por que o nome libjavaplugin_oji.so?? Não é obrigatório, e seu sistema pode estar configurado diferente: verifique no about:config se a variável java.java_plugin_library_name é javaplugin_oji. Lembrando que o nome da biblioteca no config vai sem o prefixo lib e o sufixo .so. Então javaplugin_oji traduz-se em libjavaplugin_oji.so – que foi o que usamos.
Reinicie o navegador, e visite a página about:plugins. O Java já deve constar na lista de plugins ativados.
PS. Tive este problema no Fedora Core 13, não testei esta dica em outras distros.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I – homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
II – ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
III – ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
“Marco Civil” de Controle da Internet
“O presente debate busca compreender, dentre outras coisas, em que medida o direito à liberdade de expressão precisa ser tutelado ou regulado no âmbito da internet”
Começo este post, como já perceberam, apresentando o contraste entre a Carta Magna e o texto do Marco Civil de Controle da Internet proposto pelo Ministério da Justiça.
Conversando com defensores desse projeto de controle da internet, ouví N explicações que se resumem ao seguinte: os defensores do Marco Civil afirmam que o cidadão “comum” não tem poder para chegar à Suprema Corte para defender liberdades garantidas na Constituição.
Será realmente essa a condição atual de desrespeito à Constituição no Brasil? Vivemos mesmo nessa completa desordem? Ou há pessoas interessadas em criar a desordem para justificar o endurecimento contra a livre expressão? Parece-me, a julgar pelas repetidas investidas contra a liberdade de expressão no Brasil, que trata-se do segundo caso.
Afinal, o Estadão se encontra sob censura “no caso Fernando Sarney”, e temos diversos exemplos recentes de censura prévia em vários estados do Brasil.
Gilmar Mendes, em texto sobre Direito Constitucional do qual é co-autor, pondera que há casos em que a censura prévia é justificada, e afirma que o direito à livre expressão não é absoluto. Cita, por exemplo, a defesa da honra e do direito à privacidade, direitos fundamentais também resguardados pela Constituição. Poderiamos argumentar que a pessoa que se sentir ofendida tem também o direito a buscar reparação por danos morais, não se justificando a censura. No entanto, no julgamento do “caso Estadão”, então Presidente do STF, Mendes reiterou que considera a liberdade de expressão um direito que pode ser restrito em certas ocasiões, e julgou que a divulgação das supostas fitas pelo jornal Estado de São Paulo violaria um direito do réu Fernando Sarney. E assim, manteve-se a censura àquele jornal.
Enfim, vemos que há controvérsia sobre o assunto dentro da própria Suprema Corte.
Admitindo que existe esse debate no Supremo, mesmo assim, insisto: é possível que um Marco Civil, uma lei ordinária, amplie direitos fundamentais?
Primeiro, já que não sou advogado, e admito que não tenho certeza do que vou dizer, acredito que todo juiz, de 1a instância em diante, pode julgar casos de censura e violação de direitos fundamentais com base na Constituição. Isso me parece óbvio. Um caso de censura não precisa ser julgado no Supremo Tribunal Federal, certo? A não ser que implique em nova interpretação de uma cláusula da Constituição. Será que todo caso de censura implica em reinterpretação da Constituição? Não há casos de censura obviamente ilegal como a que ocorreu recentemente no Tocantins?
Será preciso o Supremo julgar novamente que a censura imoral imposta aos comediantes durante as eleições de 2010 é inconstitucional? Acredito que não. E acho que, tampouco, pode ser admitida a censura prévia a blogs que falem de candidatos. Ora, todos podem falar o que pensam, e se ofenderem alguém o ofendido pode buscar reparação, certo?
Segundo, me parece logicamente impossível uma lei ordinária/complementar/etc “ampliar” direitos já garantidos na Constituição. Dizem que o Marco Civil da Internet vai “ampliar direitos”. Como isso seria possível?
Leio o texto sugerido, novamente, e só consigo enxergar uma nova tentativa de controle da Internet. Não posso acreditar que um texto que se propõe a garantir “liberdades online” possa se basear em trechos como o citado no inicio do artigo.
É preciso combater e repelir o Marco Civil da Internet, pois trata-se de mais uma tentavia de “embolar o meio de campo”, gerando mais regras confusas. O Marco Civil busca apenas confundir o cidadão, com a impossível missão de “ampliar direitos”, direitos que a lei ordinária não tem poder para ampliar. A livre expressão do pensamento é garantia fundamental, é base de todas as democracias modernas.
A liberdade de expressão não pode ser tutelada ou direcionada pelo Estado de forma alguma; não existe nível tolerável de censura.
A manifestação do pensamento ou é inteiramente livre, ou não é. À partir do momento que há qualquer nível de controle sobre ela, já encontra-se configurado o alicerce de um estado totalitário.