mai 2009 11

Dia 5/5 fiquei sabendo que clonaram meu cartão, conforme postei aqui no blog. Eis algumas dicas do que fazer após ficar sabendo que seu cartão foi usado sem autorização.

Antes de falar do que fazer após, saiba o que fazer ANTES: Contrate o Seguro do Cartão!
Eu não tinha contratado o seguro do cartão. É uma mixaria de R$ 3 ou R$ 4 por mês, e em troca disso o Banco te deposita o valor integral caso haja qualquer fraude com o mesmo, e o próprio banco cuidará de todo o processo por você. Cada banco tem um nome para este serviço, pergunte ao atendente/gerente.

No meu caso foram mais de R$ 4000,00 roubados, e agora terei que aguardar a apuração de todo o processo para que cancelem as compras. Enquanto isso tenho 45 dias para aguardar a diligência da operadora do cartão(buscarão assinaturas e o depoimento do estabelecimento que vendeu via cartão roubado). Se eles concluirem que tenho culpa, me cobrarão o valor e terei que recorrer à Justiça. Tudo isso porque não paguei R$ 3 por mês…

Eu acho ridículo que você seja obrigado a comprar um produto desses, deveria estar embutido na anuidade do cartão, não acham? Ou deveria ser direito nosso… Enfim, poupe uma dor de cabeça, pague ao banco R$ 3 para se livrar disso. O banco dificulta justamente para te obrigar a adquirir o seguro. Como o Governo não legislou ainda algo que os obrigue a nos ressarcir imediatamente o valor roubado, é melhor ceder ao banco e comprar o seguro…

Registre, imediatamente, Boletim de Ocorrência e formalize o ocorrido em carta endereçada à sua gerente no Banco
Quando acontece uma transação via cartão de crédito há 4 partes envolvidas: você, o estabelecimento comercial, o banco emissor e a operadora do cartão. As outras 3 partes farão sua parte para não terem prejuízo com a fraude, ou seja, em outras palavras tentarão que a culpa seja sua ou do criminoso. Resta a você se proteger!

Portanto registre imediatamente um Boletim de Ocorrência na Delegacia mais próxima, relate todo o caso e peça cópia do BO. Escreva uma carta ao Banco em 2 vias informando que não foi o titular do cartão que efetuou as compras(este fato te isenta de ter que pagar) e citando o número da ocorrência policial na carta(para demonstrar que já fez o registro). Anexe cópia do BO e solicite ao Banco um “recebido” na 2a via.

O boletim registrará o crime de estelionato do uso indevido do cartão, e dará início ao inquérito policial.

No Distrito Federal é obrigatório apresentar Identidade com Foto
A Lei 4132 do DF, de 9.5.2008, obriga a apresentação de documento de identidade, com foto, em qualquer compra, de qualquer valor, efetuada mediante cartão de crédito.

Não tenho seguro do cartão mas tenho a certeza absoluta de que o estelionatário não apresentou minha identidade, pois meus documentos estão em minha posse.

Se você está em outro Estado, procure saber se há legislação Estadual semelhante. Acho que não existe lei Federal equivalente. Se existir e você conhecer por favor deixe nos comentários que eu publicarei aqui para todos que precisarem.

Confira à seguir o texto completo da Lei Distrital 4132 – DF

LEI Nº 4.132, DE 02 DE MAIO DE 2008
DODF DE 09.05.2008

Dispõe sobre a obrigatoriedade da apresentação de documento de identidade no ato das operações com cartão de crédito e de débito em conta.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam obrigados os estabelecimentos comerciais do Distrito Federal a exigir a apresentação de documento de identidade com foto, bem como a assinatura de seu titular nas faturas, boletos ou extratos de pagamento, no ato da utilização do cartão de crédito e de débito em conta.

§ 1º Nos estabelecimentos discriminados neste artigo, deve constar, em local de ampla visualização, aviso com a obrigação e a sanção aplicável no caso de descumprimento.

§ 2º As operações só poderão ser realizadas pelo titular do cartão.

§ 3º Na via de pagamento destinada ao estabelecimento, deverá ser anotado o respectivo número de identidade apresentado pelo titular do cartão.

Art. 2º No caso de descumprimento dessa obrigação, a empresa assumirá total e plena responsabilidade pelos eventuais prejuízos decorrentes da operação.

Art. 3º Havendo recusa na apresentação do documento de identidade, as empresas e os estabelecimentos comerciais e financeiros poderão:
I – negar a efetivação da compra;
II – desfazer a venda do produto ou a prestação de serviços anteriormente acordados;
III – exigir outra forma de pagamento.

Art. 4º O Governo do Distrito Federal regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar de sua publicação.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 02 de maio de 2008
120º da República e 49º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA

3 Comentarios

  1. Edilson disse:

    Caro amigo do blog, agradeço muito por ter encontrado seu texto sobre o referido assunto. Pois tive o desprazer de ter meu cartão usado indevidamente por algum(a) estelionatário. Estou correndo atrás do prejuízo, e agora com esta Lei do DF, ficará mais fácil para um processo mais rapido. Obrigado e parabéns pela iniciativa

  2. luiz disse:

    Como fica o caso de compras por internet? outro dia fiz uma compra no site garelli que tem sua sede em Brasília e me pediram para enviar fax da minha carteira de habilitação com identidade e cpf, fatura do cartão, cópia do cartão e comprovante de residência, achei um abuso em tempos de fraudes, perdi a credibilidade no site.

  3. jfonseca disse:

    Luiz, é realmente complicada essa questão.

    Por um lado, se o comerciante aceitar o cartão sem qualquer documento, e houver fraude, ele é o único responsável. Se ele solicitar documentação ele estará mais protegido, pois fez sua parte na prevenção da fraude.

    Agora, por outro lado, acho que essa quantidade de documentos exigidos aí talvez seja um exagero, mas esse comerciante com certeza quer te vender o produto e não dificultar. Acontece que já deve ter levado incontáveis calotes.

    Enfim, em Brasilia tem muitos pequenos estabelecimentos que deixaram de aceitar cartão de crédito. A proteção jurídica do micro-empresário é muito frágil, qualquer coisa rende um processo enorme, custas, advogado, tempo perdido…. Por isso o pequeno comerciante é obrigado a te pedir um monte de coisa na hora de vender…

    Espero que resolva seu caso.

    Atenciosamente,

O que você acha?