Câmera especial revela verdade do gol anulado da Inglaterra

Segundo esta matéria da Bloomberg um forte indício de que o Real está supervalorizado é o fato do Big Mac, principal sanduiche da McDonald’s, estar mais caro que em Nova Iorque e Londres.
Como se descobre que um servidor roda Windows? Tem várias maneiras. Uma delas é acessar o site no Dia das Crianças….

Uma reportagem da BBC de Londres revela que a cidade com mais câmeras de vigilância do mundo teve apenas um crime solucionado devido ao big brother lá instalado.
No Brasil, como bem sabemos, o anonimato é proibido. É uma cláusula que inseriram na Constituição Federal de 1988 para limitar a liberdade de expressão. Ou seja, quem redigiu a Constituição temia o que seu povo poderia dizer anonimamente. Há algo tão terrível que possa ser dito que justifique incluir essa cláusula na Carta Magna?
Leia, à seguir, um trecho de uma decisão da Suprema Corte dos EUA em 1995 e pergunte-se: por que o anonimato é vedado pela Constituição Federal no Brasil?
“Proteções à manifestações anônimas são vitais para o discurso democrático. Permitir que dissidentes preservem suas identidades os liberta para expressar pontos de vista minoritários e críticos. O anonimato é um escudo contra a tirania da maioría. Assim exemplifica o propósito da Constituição, e da Primeira Emenda em particular: proteger individuos impopulares de retaliação por parte de uma sociedade intolerante.”
— 1995 Decisão da Suprema Corte dos EUA no caso McIntyre v. Ohio Elections Commission
Original:
“Protections for anonymous speech are vital to democratic discourse. Allowing dissenters to shield their identities frees them to express critical, minority views … Anonymity is a shield from the tyranny of the majority…. It thus exemplifies the purpose behind the Bill of Rights, and of the First Amendment in particular: to protect unpopular individuals from retaliation … at the hand of an intolerant society.”
— 1995 Supreme Court ruling McIntyre v. Ohio Elections Commission
Estamos entrando na segunda década do terceiro milênio. Telefones celulares da nova geração aqui mesmo no Brasil baixam filmes inteiros e navegam a 7 mbit/s, trazendo entertenimento portátil e conectividade que, há alguns anos, era apenas sonho. Uma conexão dessas de 7 mbit, da TIM por exemplo, custa menos de R$ 300 por mês.
Nos anos 1990 Bill Gates publicou o famoso “Information Superhighway”, no qual especulava que linhas ISDN de 256kb/s trariam uma experiência realista online, muito melhor que os modems de 28k da época. Estamos nos dias de telefones com links internet 28 vezes mais rápidos que a linha ideal do Bill Gates de 1995…e mesmo assim, quando há uma tragédia da proporção do Air Bus 447, recorremos a radares e buscas a olho nú para achar a localização do acidente. E os servidores centrais da Air France apenas teriam “24 mensagens” emergenciais, enviadas pela aeronave provavelmente já condenada?
Fica a pergunta: não deveria ser obrigatório que os mesmos dados que são gravados na “caixa preta” fossem também enviados a um servidor central? E uma localização GPS precisa não deveria ser enviada 1 vez por minuto, que fosse? Como é que ainda se baseiam em radares analógicos inventados há mais de 60 anos para localizar aviões?
“Um avião da Air France está desaparecido no Atlântico após sair do controle do Cindacta III”…na hora eu pensei, o que?!?! Como assim?! O avião não envia de volta sua localização em tempo real?
Já sobre a “caixa preta”: Quando fazemos backups de servidores, é pre-requisito que os dados sejam levados para fora do estabelecimento (backup “off site”) pois, em caso de incendio ou roubo, haveria uma cópia em outro local. No entanto, em aviões valendo centenas de milhões de dólares, que carregam centenas de vidas todos os dias, toda a informação vital fica na própria aeronave? O avião sofre um acidente e saímos por aí literalmente “pescando” a caixa preta no meio do mar e a companhia aérea só sabe nos informar que recebeu 24 mensagens eletrônicas do avião antes da queda?
Realmente é intrigante que depois de 7 dias do acidente com o Airbus 330 da Air France nós ainda estejamos especulando se um dia será achada a caixa preta… Até caminhões que transportam carga de supermercados hoje em dia são rastreados a cada instante e companhias como o Autotrac sabem exatamente sua localização, mas os aviões ainda dependem de radares de 1945 para serem monitorados?
São Paulo – O compositor Paulo Vanzolini acusou em entrevista ao crítico Luiz Carlos Merten e ao diretor Ricardo Dias que o músico Wilson Simonal “se gabava de ser dedo-duro” da ditadura. “Ele era o maior dedo duro mesmo. Não só era como se gabava de ser. “Na frente de muitos amigos dizia ‘eu entreguei muita gente boa’. Vanzolini critica o documentário “Simonal – Ninguém Sabe o Duro Que Dei”, lançado recentemente. “Essa recuperação que estão fazendo do Simonal é falsa. Ele era dedo-duro mesmo”, completou.
O bafômetro obtém uma leitura analógica aproximada da quantidade de moléculas de alguns quimicos(o bafômetro não mede alcool diretamente) na sua respiração e depois transforma essa leitura num dado binário através de um processo de amostragem. Esse processo é bastante suscetível a erros se não for muito bem implementado.
Dentro do bafômetro existe um pequeno computador no qual um programa analisa essa amostra convertida para dados binários e, depois de alguns cálculos(um programa de computador como outro qualquer), apresenta na tela um resultado.
Resumindo: um instrumento com margem de erro, que não mede alcool e sim substâncias semelhantes, que não analisa amostra de sangue e sim amostra de ar, utiliza um software para gerar um estimativa da quantidade de alcool presente no sangue de uma pessoa.
Pois bem. Perceba, então, que a leitura do bafômetro apresentada na tela de cristal líquido depende basicamente do resultado desse programa de computador.
Um advogado de Nova Jersey, nos EUA, exigiu que o código-fonte desse programa do bafômetro Draeger ALCOTEST MkIII 7110-C fosse analisado. A empresa relutou e tentou argumentar que era “segredo industrial”. O advogado argumentou que a fórmula de calculo era publica e que o software deveria, sim, ser aberto àquele Tribunal.
O resultado foi surpreendente: o código fonte é uma lambança completa, cheio de erros, mal implementado e até mesmo “incompleto”. DOZE defeitos graves foram amplamente documentados no documento abaixo citado. O software não poderia ser utilizado em qualquer aplicação, muito menos para aferir alcoolemia.
No Brasil instrumentos semelhantes estão sendo utilizados para aferir “alcoolemia zero”. Leia o post “Perguntas e respostas sobre bafômetros” para saber mais sobre esse instrumento.
Dia 5/5 fiquei sabendo que clonaram meu cartão, conforme postei aqui no blog. Eis algumas dicas do que fazer após ficar sabendo que seu cartão foi usado sem autorização.
Antes de falar do que fazer após, saiba o que fazer ANTES: Contrate o Seguro do Cartão!
Eu não tinha contratado o seguro do cartão. É uma mixaria de R$ 3 ou R$ 4 por mês, e em troca disso o Banco te deposita o valor integral caso haja qualquer fraude com o mesmo, e o próprio banco cuidará de todo o processo por você. Cada banco tem um nome para este serviço, pergunte ao atendente/gerente.
No meu caso foram mais de R$ 4000,00 roubados, e agora terei que aguardar a apuração de todo o processo para que cancelem as compras. Enquanto isso tenho 45 dias para aguardar a diligência da operadora do cartão(buscarão assinaturas e o depoimento do estabelecimento que vendeu via cartão roubado). Se eles concluirem que tenho culpa, me cobrarão o valor e terei que recorrer à Justiça. Tudo isso porque não paguei R$ 3 por mês…
Eu acho ridículo que você seja obrigado a comprar um produto desses, deveria estar embutido na anuidade do cartão, não acham? Ou deveria ser direito nosso… Enfim, poupe uma dor de cabeça, pague ao banco R$ 3 para se livrar disso. O banco dificulta justamente para te obrigar a adquirir o seguro. Como o Governo não legislou ainda algo que os obrigue a nos ressarcir imediatamente o valor roubado, é melhor ceder ao banco e comprar o seguro…
Registre, imediatamente, Boletim de Ocorrência e formalize o ocorrido em carta endereçada à sua gerente no Banco
Quando acontece uma transação via cartão de crédito há 4 partes envolvidas: você, o estabelecimento comercial, o banco emissor e a operadora do cartão. As outras 3 partes farão sua parte para não terem prejuízo com a fraude, ou seja, em outras palavras tentarão que a culpa seja sua ou do criminoso. Resta a você se proteger!
Portanto registre imediatamente um Boletim de Ocorrência na Delegacia mais próxima, relate todo o caso e peça cópia do BO. Escreva uma carta ao Banco em 2 vias informando que não foi o titular do cartão que efetuou as compras(este fato te isenta de ter que pagar) e citando o número da ocorrência policial na carta(para demonstrar que já fez o registro). Anexe cópia do BO e solicite ao Banco um “recebido” na 2a via.
O boletim registrará o crime de estelionato do uso indevido do cartão, e dará início ao inquérito policial.
No Distrito Federal é obrigatório apresentar Identidade com Foto
A Lei 4132 do DF, de 9.5.2008, obriga a apresentação de documento de identidade, com foto, em qualquer compra, de qualquer valor, efetuada mediante cartão de crédito.
Não tenho seguro do cartão mas tenho a certeza absoluta de que o estelionatário não apresentou minha identidade, pois meus documentos estão em minha posse.
Se você está em outro Estado, procure saber se há legislação Estadual semelhante. Acho que não existe lei Federal equivalente. Se existir e você conhecer por favor deixe nos comentários que eu publicarei aqui para todos que precisarem.
Confira à seguir o texto completo da Lei Distrital 4132 – DF
LEI Nº 4.132, DE 02 DE MAIO DE 2008
DODF DE 09.05.2008
Dispõe sobre a obrigatoriedade da apresentação de documento de identidade no ato das operações com cartão de crédito e de débito em conta.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam obrigados os estabelecimentos comerciais do Distrito Federal a exigir a apresentação de documento de identidade com foto, bem como a assinatura de seu titular nas faturas, boletos ou extratos de pagamento, no ato da utilização do cartão de crédito e de débito em conta.
§ 1º Nos estabelecimentos discriminados neste artigo, deve constar, em local de ampla visualização, aviso com a obrigação e a sanção aplicável no caso de descumprimento.
§ 2º As operações só poderão ser realizadas pelo titular do cartão.
§ 3º Na via de pagamento destinada ao estabelecimento, deverá ser anotado o respectivo número de identidade apresentado pelo titular do cartão.
Art. 2º No caso de descumprimento dessa obrigação, a empresa assumirá total e plena responsabilidade pelos eventuais prejuízos decorrentes da operação.
Art. 3º Havendo recusa na apresentação do documento de identidade, as empresas e os estabelecimentos comerciais e financeiros poderão:
I – negar a efetivação da compra;
II – desfazer a venda do produto ou a prestação de serviços anteriormente acordados;
III – exigir outra forma de pagamento.
Art. 4º O Governo do Distrito Federal regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar de sua publicação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 02 de maio de 2008
120º da República e 49º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA