Considero a Internet um meio de comunicação pessoal, tal como nossos telefones e o correio “tradicional”.
Ao enviarmos um email, esse envio gera registros nos provedores de acesso do remetente e do destinatário, exatamente como ocorre quando enviamos uma carta no correio. O e-mail, como você deve imaginar, foi modelado com base no correio “real”.
O sigilo nas comunicações através dos Correios é protegido pela Constituição Federal. Ou seja, para visualizar os registros de envio de cartas, é preciso obter uma ordem Judicial. O sistema de email é praticamente idêntico. Quando enviamos uma mensagem de email, é gerado um registro de saída no seu provedor e um registro de entrada/saida em cada local onde a mensagem é roteada até chegar a seu destino. É através dos registros de entrada e saída que podemos ter os tradicionais serviços de “rastreio de correspondência”. Empresas privadas e orgãos públicos efetuam esse roteamento de forma semelhante.
Os códigos de correspondência, que permitem o rastreio das mesmas, são unificados entre USPS nos Estados Unidos e ECT no Brasil, portanto o código dos Correios pode ser usado para rastrear um pacote desde sua origem no Brasil até seu destino naquele País, por exemplo.
O Estado não regula, nem controla, os registros de envios de cartas nos Correios. O Estado apenas enforça a lei, promovendo a quebra do sigilo postal, no caso de processo Jurídico. Os registros devem ser armazenados também por esse motivo.
Os logs de acesso à internet são idênticos aos registros de postagem e saída de cartas nos Correios. Registram data, hora, remetente e destinatário de cada informação trocada online. Por que a insistência de certos setores em regulamentar a forma como esses “logs” de registro são processados e guardados? Por que ninguém se importa com os mesmos registros de entrada e saída nos Correios tradicionais?
Os Correios são uma analogia prática para demonstrar que não é preciso que o Estado regulamente como serão tratados os registros de envio e recebimento de correspondência em papel e, da mesma forma, não é preciso que o faça na Internet
Ricardo Noblat publicou, hoje, um raro editorial sobre Internet.
Diz ele:
De fato, se existe algo incompatível com qualquer tipo de cerceamento é a rede de computadores, a ser preservada de todo tipo de repressão ao direito universal à livre expressão — o que não pode ser entendido como garantia de impunidade. A internet, como a imprensa, precisa ser um espaço livre a opiniões e informações, respeitados os limites legais e éticos.
Ela não “precisa ser” um espaço livre, ela já é.
Esse “precisa ser” é justamente o argumento falho, o princípio falso, que vem sendo usado como justificativa para as diversas tentativas de regulamentação Estatal da Internet!
As pessoas precisam começar a enxergar a Internet como um meio de comunicação pessoal que já está sujeito à Constituição Federal, e que não precisa de mais regulamentação! Projetos como o Marco Civil da Internet tem o único propósito de inserir o Estado entre você e sua comunicação com outras pessoas via Internet.
Fica evidente que, diante da “anarquia” reinante na rede mundial de computadores, cada vez mais ganha importância a credibilidade de quem veicula a informação, para que ela possa ser aceita. Comentário do professor: “É tão irônico como ver gurus da internet falando sobre o poder de blogs e rede sociais usando livros…”
Interessante citação do prof. Evgeny Morozov. Sobre a última parte, na verdade, os livros ainda são mais baratos, práticos e acessíveis que os iPads e Kindle’s. Portanto, sua afirmação é apenas parcialmente correta, não é inteiramente irônico que os livros ainda sejam usados para divulgar recursos online.
O STJ decide que um site não pode ser responsabilizado pelo conteúdo nele postado por terceiros.
RIO – O Superior Tribunal de Justiça tirou um enorme peso das costas do Google, ao decidir que a empresa americana não pode ser responsabilizada por conteúdo publicado por internautas no Orkut. A decisão foi fruto de um pedido de indenização de uma mulher, aceito em primeira instância, mas indeferido pelo STJ. O tribunal, no entanto, confirmou a determinação de que todo o material ofensivo seja excluído.
Há 6 meses assinei um pacote da TV a Cabo NET que incluia o tal do Netfone. Recebí um número de telefone, instalei um aparelho no ponto que me forneceram e ficou por isso mesmo. Apenas um familiar próximo possui o número, para emergências. De qualquer forma, se essa pessoa tiver me ligado 2 vezes neste número, foi muito. O aparelho simplesmente não toca.
Eis que, para minha surpresa, acabo de receber uma chamada do Bradesco me oferecendo um cartão de crédito com limite pré-aprovado. O tocar desse telefone me é tão estranho que quase dei um pulo da cadeira quando gritou aqui na minha frente.
A senhorita do outro lado da linha tinha meu nome completo e meu telefone da NET. Me arrependo de não ter levado a conversa adiante, não ficaria surpreso se eles tivessem também meu CPF e outros dados pré-cadastrados para “facilitar” a adesão ao cartão. Infelizmente não pensei nisso na hora da chamada, apenas agradecí e a operadora não insistiu.
Enquanto teóricos e intelectuais se preocupam com a privacidade na internet, meus dados pessoais foram fornecidos para um banco através de minha prestadora de TV a Cabo…. Não há dúvida que foi a NET que forneceu os dados ao Bradesco, este telefone jamais foi usado para qualquer coisa formal, ninguém poderia ter meu nome e o número completos, tampouco terem “analisado” meu histórico de crédito para me oferecer um cartão.
Enquanto a ausência do Estado é completa ao lidar com a falta de sigilo nos bancos, hospitais e grandes telecom’s do Brasil, há uma curiosa preocupação em nos vigiar na Internet, censurar blogs, tutelar a livre expressão online e “cuidar de nossa privacidade” de diversas formas criativas.
Infelizmente, essa prática é comum também em orgãos publicos.
Há muitos anos, tive um email fornecido por um dos primeiros provedores de acesso de Brasilia. O provedor me permitia criar diversas contas. Tinha um email pessoal e outro profissional @esteprovedor.com.br. Para minha surpresa, conforme as eleições se aproximavam, passei a receber emails de divulgação de um político famoso de Brasilia no endereço “profissional”. Este email foi utilizado em apenas um local: meu cadastro no órgão em que trabalhava. Ou seja, esse órgão público forneceu dados pessoais de servidores para um candidato. Lembro-me que todos os servidores do órgão receberam a mesma mala direta, tanto via email quanto em suas casas. Isso é tão comum em Brasilia que os servidores sequer reparam. Toda eleição é a mesma coisa: emails de toda espécie na caixa de entrada, de candidatos que nunca ouví falar, e até de alguns nomes mais famosos.
Enquanto isso, através do Marco Civil, querem colocar o Estado, que não guarda sigilo de absolutamente nada, para ser o guardião de nossa privacidade online.
Este será o texto que irá para a Câmara dos Deputados para ser transformado no “Marco Civil” Regulatório da Internet.
A primeira vez que ouví falar no Marco Civil, fui tomado por empolgação. Mergulhei de cabeça no texto proposto.
Logo nas primeiras clausulas ví que o projeto incluia censura online, tutela estatal e todo tipo de clausula sem pé nem cabeça. Desanimei bastante. Ao pensar sobre o projeto, ví que era mais uma tentativa de controlar a Internet, pois não haveria lógica em movimentar a máquina estatal em torno de um projeto confuso, cheio de ideais e normas sem aplicabilidade prática, enfim, a coisa tinha tudo para ser uma tentativa sorrateira de aumentar o controle Estatal sobre a Internet.
Meu ânimo foi, o que dizemos no popular, “ladeira abaixo”. Tornei-me um opositor desse projeto e o considero um desperdício de tempo e dinheiro publico.
Para piorar, este projeto ainda vai desmoralizar o processo colaborativo para futuras discussões. Porque depois desse Marco Civil o Congresso se recusará a analisar outras leis que provenham de discussões online: o texto proposto chega a ser infantil. Confira alguns trechos.
“Ao tornar indisponível o acesso ao conteúdo, caberá ao provedor do serviço informar o fato ao usuário responsável pela publicação, comunicando-lhe o teor da intimação, nos casos em que o usuário responsável seja identificável.”
Além de ser redundante no que diz respeito a normatizar a remoção de conteúdo ofensivo(qualquer Juiz pode ordenar isso hoje, sem a existência do Marco Civil da Internet), a exigência desse item não tem lógica: é impossível notificar o responsável se ele não for identificável. Ou seja, o item inteiro é ineficaz.
Parágrafo único. O provedor de conexão a Internet fica impedido de monitorar, filtrar, analisar ou fiscalizar o conteúdo dos pacotes de dados, salvo para administração técnica de tráfego, nos termos do art 12.
Como alguém vai proibir o provedor de conexão de fiscalizar o que é feito através de sua rede privada? Quem comprou os roteadores? Quem comprou a fiação? E essa condição “salvo para administração técnica”, não abre uma brecha enorme? Por fim, o provedor não pode analisar nem fiscalizar o que é feito em sua rede? Desculpem-me fazer o papel de “Advogado do Diabo” da iniciativa privada, mas como poderiamos implementar essa norma, na prática? Não vejo como, salvo no âmbito da administração pública.
De maneira geral, a iniciativa privada e o direito privado foram solenemente ignorados em todo o texto do Marco Civil. Existem vários itens semelhantes, que parecem violar relações de direito privado, como a proibição das empresas de efetuarem “modelagem de tráfego” na rede de acordo com certas circunstâncias.
Veja bem, detesto o “traffic shaping” como todos detestam. Mas entre detestar essa prática, e transformar isso em uma norma ridícula, prefiro ter apenas a liberdade de escolher um provedor que use essa técnica de forma limitada, apenas em casos de abusos por exemplo. O cliente deve escolher o provedor que não faça traffic shaping, é questão para o livre mercado.
Não acredito em uma lei que proiba os provedores de fazerem o que bem entenderem com seu equipamento privado.
Outros trechos são redundantes, e demonstram desconhecimento jurídico básico. Como este :
Art. 17 Os danos causados aos titulares de dados pessoais devem ser reparados nos termos da lei.
Isso é uma garantia Constitucional. Aliás, toda a primeira parte do texto parece um texto Constitucional, estabelecendo direitos e garantias fundamentais que já possuimos desde 1988.
Art. 21
PROPOSTA DE NOVA REDAÇÃO
A intimação de que trata o art. 20 deverá conter, sob pena de invalidade:
[ ... ]
IV – justificativa jurídica para a remoção.
Este texto como um todo parece ignorar princípios do funcionamento do Estado Democrático de Direito. “Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.
Não é preciso um “Marco Regulatório da Internet” para que qualquer conteúdo ofensivo seja removido de um site WWW por ordem judicial.
Aliás, o texto todo parece repetir clausulas redundantes, do tipo “isso só pode mediante ordem judicial”, “aquilo só pode acontecer por ordem judicial” o que também demonstra falta de conhecimento basico de Direito.
Art. 27
A requisição judicial de fornecimento de registros obedecerá aos ritos processuais cabíveis[...]
Novamente, texto redundante….
Aliás, esqueçam tudo o que eu disse aqui sobre os perigos do Marco Civil. A maior parte desse texto sequer faz sentido, exceto os trechos que exigem neutralidade na Rede(com a ressalva acima: quem pagar mais, tem o direito a um serviço superior), garantem o direito do cidadão de acessar a Internet(concordo que seja obrigação do Estado fornecer acesso gratuito à Internet) e estabelece limites na guarda de logs.
Defendo um serviço mínimamente satisfatório como internet grátis e pública. Mas tentar impor um único nível de serviço, através do argumento da neutralidade da Rede, viola preceitos básicos da livre iniciativa. Neutralidade na Rede não significa internet igual para todos, significa que os menos privilegiados não serão prejudicados ou impedidos de ter acesso à informação. Ao mesmo tempo, os mais abastados devem ter o poder de adquirir um serviço diferenciado.
De resto, o texto não parece se sustentar como norma jurídica, é praticamente todo escrito no indefinitivo e não impõe sanções no caso de seu descumprimento. No geral, o Marco Civil proposto tem um tom “originário” a seu respeito, como se estivesse estabelecendo direitos e garantias fundamentais. O texto, como um todo, tem um ar de “Constituição”.