Um assunto tomou as primeiras páginas da CNN e várias outras agências internacionais: no dia 5/5 o Brasil reconheceu oficialmente a união homosexual. Trata-se de uma tendência em todo o mundo. Ou, digamos, uma luta social que ocorre atualmente em boa parte do mundo.
Independente da minha opinião a respeito, existe uma enorme controversia sobre esse julgamento: tudo indica que o Supremo Tribunal Federal legislou. A Constituição Federal não deixa qualquer margem para interpretação sobre o assunto:
Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
§ 1º – O casamento é civil e gratuita a celebração.
§ 2º – O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.
§ 3º – Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento. (Regulamento)
§ 4º – Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.
§ 5º – Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher.
O julgamento ora concluido colocou o Brasil no mapa da “modernidade” mundial. Estamos sendo vistos, até mesmo na Europa, como progressistas, um “povo do futuro”. Só fica a pergunta: o que o Supremo fez é licito?