
Dando seguimento ao raciocínio de outro post, hoje, já de madrugada, deparei-me com um ítem que merece atenção especial no Marco Regulatório da Internet :
1.2.3 Liberdade de expressão na Internet
O presente debate busca compreender, dentre outras coisas, em que medida o direito à liberdade de expressão precisa ser tutelado ou regulado no âmbito da internet, e quais as situações potenciais trazidas pelas novas tecnologias que mereceriam atenção especial quanto à sua proteção.
Em um contexto de convergência, a liberdade de informação, de modo geral, e a liberdade de expressão, em particular, devem sofrer uma ampliação da sua abrangência, devendo ser respeitadas não somente na camada de conteúdo, mas também na camada física (infra-estrutura) e lógica (protocolos responsáveis pela localização, transporte e endereçamento das informações).
“Em que medida o direito à liberdade de expressão precisa ser tutelado ou regulado no âmbito da internet” !!?????
Como assim?
(PS. Confesso que não conseguí entender absolutamente nada do segundo parágrafo. Ou prefiro acreditar que não entendi….)