jan 2011 13

Este será o texto que irá para a Câmara dos Deputados para ser transformado no “Marco Civil” Regulatório da Internet.

A primeira vez que ouví falar no Marco Civil, fui tomado por empolgação. Mergulhei de cabeça no texto proposto.

Logo nas primeiras clausulas ví que o projeto incluia censura online, tutela estatal e todo tipo de clausula sem pé nem cabeça. Desanimei bastante. Ao pensar sobre o projeto, ví que era mais uma tentativa de controlar a Internet, pois não haveria lógica em movimentar a máquina estatal em torno de um projeto confuso, cheio de ideais e normas sem aplicabilidade prática, enfim, a coisa tinha tudo para ser uma tentativa sorrateira de aumentar o controle Estatal sobre a Internet.

Meu ânimo foi, o que dizemos no popular, “ladeira abaixo”. Tornei-me um opositor desse projeto e o considero um desperdício de tempo e dinheiro publico.

Para piorar, este projeto ainda vai desmoralizar o processo colaborativo para futuras discussões. Porque depois desse Marco Civil o Congresso se recusará a analisar outras leis que provenham de discussões online: o texto proposto chega a ser infantil. Confira alguns trechos.

“Ao tornar indisponível o acesso ao conteúdo, caberá ao provedor do serviço informar o fato ao usuário responsável pela publicação, comunicando-lhe o teor da intimação, nos casos em que o usuário responsável seja identificável.”

Além de ser redundante no que diz respeito a normatizar a remoção de conteúdo ofensivo(qualquer Juiz pode ordenar isso hoje, sem a existência do Marco Civil da Internet), a exigência desse item não tem lógica: é impossível notificar o responsável se ele não for identificável. Ou seja, o item inteiro é ineficaz.

Parágrafo único. O provedor de conexão a Internet fica impedido de monitorar, filtrar, analisar ou fiscalizar o conteúdo dos pacotes de dados, salvo para administração técnica de tráfego, nos termos do art 12.

Como alguém vai proibir o provedor de conexão de fiscalizar o que é feito através de sua rede privada? Quem comprou os roteadores? Quem comprou a fiação? E essa condição “salvo para administração técnica”, não abre uma brecha enorme? Por fim, o provedor não pode analisar nem fiscalizar o que é feito em sua rede? Desculpem-me fazer o papel de “Advogado do Diabo” da iniciativa privada, mas como poderiamos implementar essa norma, na prática? Não vejo como, salvo no âmbito da administração pública.

De maneira geral, a iniciativa privada e o direito privado foram solenemente ignorados em todo o texto do Marco Civil. Existem vários itens semelhantes, que parecem violar relações de direito privado, como a proibição das empresas de efetuarem “modelagem de tráfego” na rede de acordo com certas circunstâncias.

Veja bem, detesto o “traffic shaping” como todos detestam. Mas entre detestar essa prática, e transformar isso em uma norma ridícula, prefiro ter apenas a liberdade de escolher um provedor que use essa técnica de forma limitada, apenas em casos de abusos por exemplo. O cliente deve escolher o provedor que não faça traffic shaping, é questão para o livre mercado.

Não acredito em uma lei que proiba os provedores de fazerem o que bem entenderem com seu equipamento privado.

Uma forma mais correta de abordar essa proposta de Lei, seria como o Marco Regulatório da Internet PÚBLICA. Porque este Marco Civil tem muito pouca consistência para aplicação no direito privado.

Outros trechos são redundantes, e demonstram desconhecimento jurídico básico. Como este :
Art. 17 Os danos causados aos titulares de dados pessoais devem ser reparados nos termos da lei.

Isso é uma garantia Constitucional. Aliás, toda a primeira parte do texto parece um texto Constitucional, estabelecendo direitos e garantias fundamentais que já possuimos desde 1988.


Art. 21
PROPOSTA DE NOVA REDAÇÃO
A intimação de que trata o art. 20 deverá conter, sob pena de invalidade:

[ ... ]

IV – justificativa jurídica para a remoção.

Este texto como um todo parece ignorar princípios do funcionamento do Estado Democrático de Direito. “Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.

Não é preciso um “Marco Regulatório da Internet” para que qualquer conteúdo ofensivo seja removido de um site WWW por ordem judicial.

Aliás, o texto todo parece repetir clausulas redundantes, do tipo “isso só pode mediante ordem judicial”, “aquilo só pode acontecer por ordem judicial” o que também demonstra falta de conhecimento basico de Direito.

Art. 27
A requisição judicial de fornecimento de registros obedecerá aos ritos processuais cabíveis[...]

Novamente, texto redundante….

Aliás, esqueçam tudo o que eu disse aqui sobre os perigos do Marco Civil. A maior parte desse texto sequer faz sentido, exceto os trechos que exigem neutralidade na Rede(com a ressalva acima: quem pagar mais, tem o direito a um serviço superior), garantem o direito do cidadão de acessar a Internet(concordo que seja obrigação do Estado fornecer acesso gratuito à Internet) e estabelece limites na guarda de logs.

Defendo um serviço mínimamente satisfatório como internet grátis e pública. Mas tentar impor um único nível de serviço, através do argumento da neutralidade da Rede, viola preceitos básicos da livre iniciativa. Neutralidade na Rede não significa internet igual para todos, significa que os menos privilegiados não serão prejudicados ou impedidos de ter acesso à informação. Ao mesmo tempo, os mais abastados devem ter o poder de adquirir um serviço diferenciado.

De resto, o texto não parece se sustentar como norma jurídica, é praticamente todo escrito no indefinitivo e não impõe sanções no caso de seu descumprimento. No geral, o Marco Civil proposto tem um tom “originário” a seu respeito, como se estivesse estabelecendo direitos e garantias fundamentais. O texto, como um todo, tem um ar de “Constituição”.

Integra do texto proposto para o Marco Civil da Internet.

2 Comentarios

  1. Marco Alencar disse:

    Sua única crítica é que o texto tem partes redundantes? Então joga fora o código civil e o criminal, já que também têm partes redundantes com a constituição… Vê-se que você pensa o Estado como administrador de punições e recompensas, por isso não entende uma regulação que estabelece direitos e deveres em vez de punições e recompensas. De qualquer forma, obrigado pelo link para o texto o Marco Civil.

  2. Ze disse:

    Prezado Marco Alencar, obrigado pelo seu comentário.

    Só há direitos e deveres se houver recompensa e punição. De outra maneira nenhuma norma teria eficácia.

    Sim, o Marco Civil está muito verde ainda, o tema merece ser muito melhor discutido e acredito que no fim a única conclusão é que o Estado não tem que estar presente na regulamentação da Internet.

    Att.

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