Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I – homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
II – ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
III – ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
“Marco Civil” de Controle da Internet
“O presente debate busca compreender, dentre outras coisas, em que medida o direito à liberdade de expressão precisa ser tutelado ou regulado no âmbito da internet”
Começo este post, como já perceberam, apresentando o contraste entre a Carta Magna e o texto do Marco Civil de Controle da Internet proposto pelo Ministério da Justiça.
Conversando com defensores desse projeto de controle da internet, ouví N explicações que se resumem ao seguinte: os defensores do Marco Civil afirmam que o cidadão “comum” não tem poder para chegar à Suprema Corte para defender liberdades garantidas na Constituição.
Será realmente essa a condição atual de desrespeito à Constituição no Brasil? Vivemos mesmo nessa completa desordem? Ou há pessoas interessadas em criar a desordem para justificar o endurecimento contra a livre expressão? Parece-me, a julgar pelas repetidas investidas contra a liberdade de expressão no Brasil, que trata-se do segundo caso.
Afinal, o Estadão se encontra sob censura “no caso Fernando Sarney”, e temos diversos exemplos recentes de censura prévia em vários estados do Brasil.
Gilmar Mendes, em texto sobre Direito Constitucional do qual é co-autor, pondera que há casos em que a censura prévia é justificada, e afirma que o direito à livre expressão não é absoluto. Cita, por exemplo, a defesa da honra e do direito à privacidade, direitos fundamentais também resguardados pela Constituição. Poderiamos argumentar que a pessoa que se sentir ofendida tem também o direito a buscar reparação por danos morais, não se justificando a censura. No entanto, no julgamento do “caso Estadão”, então Presidente do STF, Mendes reiterou que considera a liberdade de expressão um direito que pode ser restrito em certas ocasiões, e julgou que a divulgação das supostas fitas pelo jornal Estado de São Paulo violaria um direito do réu Fernando Sarney. E assim, manteve-se a censura àquele jornal.
Enfim, vemos que há controvérsia sobre o assunto dentro da própria Suprema Corte.
Admitindo que existe esse debate no Supremo, mesmo assim, insisto: é possível que um Marco Civil, uma lei ordinária, amplie direitos fundamentais?
Primeiro, já que não sou advogado, e admito que não tenho certeza do que vou dizer, acredito que todo juiz, de 1a instância em diante, pode julgar casos de censura e violação de direitos fundamentais com base na Constituição. Isso me parece óbvio. Um caso de censura não precisa ser julgado no Supremo Tribunal Federal, certo? A não ser que implique em nova interpretação de uma cláusula da Constituição. Será que todo caso de censura implica em reinterpretação da Constituição? Não há casos de censura obviamente ilegal como a que ocorreu recentemente no Tocantins?
Será preciso o Supremo julgar novamente que a censura imoral imposta aos comediantes durante as eleições de 2010 é inconstitucional? Acredito que não. E acho que, tampouco, pode ser admitida a censura prévia a blogs que falem de candidatos. Ora, todos podem falar o que pensam, e se ofenderem alguém o ofendido pode buscar reparação, certo?
Segundo, me parece logicamente impossível uma lei ordinária/complementar/etc “ampliar” direitos já garantidos na Constituição. Dizem que o Marco Civil da Internet vai “ampliar direitos”. Como isso seria possível?
Leio o texto sugerido, novamente, e só consigo enxergar uma nova tentativa de controle da Internet. Não posso acreditar que um texto que se propõe a garantir “liberdades online” possa se basear em trechos como o citado no inicio do artigo.
É preciso combater e repelir o Marco Civil da Internet, pois trata-se de mais uma tentavia de “embolar o meio de campo”, gerando mais regras confusas. O Marco Civil busca apenas confundir o cidadão, com a impossível missão de “ampliar direitos”, direitos que a lei ordinária não tem poder para ampliar. A livre expressão do pensamento é garantia fundamental, é base de todas as democracias modernas.
A liberdade de expressão não pode ser tutelada ou direcionada pelo Estado de forma alguma; não existe nível tolerável de censura.
A manifestação do pensamento ou é inteiramente livre, ou não é. À partir do momento que há qualquer nível de controle sobre ela, já encontra-se configurado o alicerce de um estado totalitário.